Geralmente, é nesta altura do ano em que os atrelados surgem nas estradas portuguesas para o transporte de caravanas, barcos, motos ou como apoio para algum passeio. Mas para conduzir um atrelado deve saber e seguir as regras.
Quem pode conduzir com atrelado?
Qualquer condutor com carta de condução de categoria B (ligeiros) está apto a conduzir um veículo com atrelado. Porém, este atrelado tem um limite de peso: a carga não deve exceder os 750 kg ou o peso total do automóvel com o atrelado não pode ser superior a 3500 kg.
Quando o atrelado excede os 750 kg, é necessário ter a carta de condução BE. Esta carta habilita os condutores a conduzir um automóvel ligeiro e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 3500 kg, tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com uma máquina agrícola ou florestal rebocada.
Para a obtenção da carta BE não é requerido um exame teórico. É necessário apenas efetuar um exame prático. Neste exame é esperado:
· Capacidade de verificação do mecanismo de acoplamento
· Capacidade de verificação do sistema de travagem e ligações elétricas
· Saber como efetuar de forma segura as opções de carga do veículo
· Circular com o automóvel e o atrelado de forma segura
· Cumprir uma condução económica e ecológica
· As precauções necessárias ao sair do veículo
Regras do Atrelado
Para poder circular devidamente na estrada, deve possuir:
Matrícula
O atrelado deve ter matrícula própria caso o peso bruto seja superior a 300 kg. Até este valor, o atrelado pode circular sem matrícula, desde que não oculte a matrícula do veículo que o reboca. Caso aconteça, a chapa identificadora do veículo deve ser instalada na traseira do atrelado.
Documento Único Automóvel
Tal como a matrícula, o atrelado só precisa de ter o próprio Documento Único Automóvel, caso tenha um peso bruto superior a 300 kg.
Seguro
Apenas é necessário seguro específico para o atrelado, se este exceder os 300 kg de peso bruto. Além disso, a apólice do seguro do automóvel deve ser revista, de modo a incluir o atrelado.
Sistema de iluminação
Para circularem na estrada, os atrelados devem ter o seu próprio sistema de iluminação.
Na retaguarda, são obrigatórios: luz de matrícula, duas luzes de presença vermelhas, duas luzes de travagem vermelhas (exceto se as do automóvel forem totalmente visíveis), luzes de mudança de direção, luzes de nevoeiro (para reboques registado depois de maio de 1990) e dois refletores vermelhos triangulares.É ainda obrigatório ter uma ficha elétrica de 13 pinos que permita ter luz de marcha-atrás. Para os reboques registados depois de 30 de setembro de 1994, são ainda necessários refletores não triangulares de cor âmbar nas laterais.
Caso o atrelado tenha uma largura superior a 1,60 metros ou caso seja mais largo que o carro trator, tem de ter duas luzes de presença brancas na frente.
Quais os limites de velocidade?
· Nas localidades: 50 km/h
· Restantes vias públicas: 70 km/h
· Vias reservadas a carros e motociclos: 80 km/h
· Autoestrada: 100 km/h