As luzes são fundamentais nos veículos para a visibilidade na estrada, mas também para assinalar a presença do veículo. Ainda que a sua utilização esteja associada à noite, é importante relembrar que têm um papel fundamental durante o dia. Se não utilizadas, o condutor pode incorrer em multa por falta de luzes.
Por exemplo, os médios não devem ser ligados apenas durante a noite, mas desde o início do anoitecer. O final do dia é bastante perigoso. No momento em que o sol incide de frente, torna-se particularmente importante que as viaturas que circulam no sentido contrário tenham os médios acesos, de modo a serem vistas facilmente.
Porém, não confunda as luzes diurnas com os médios. As luzes diurnas são obrigatórias em todos os automóveis novos, vendidos em Portugal desde 2011. Este é um conjunto de luzes que ajudam a sinalizar a presença do veículo na estrada aos restantes condutores, e não para a iluminar. Em comparação com os mínimos, são mais eficazes a indicar a presença de uma viatura. Mas saiba que, as luzes diurnas não substituem os médios.
Dano nas luzes dos veículos
O Código da Estrada prevê multa por falta de luzes, porém também indica que existem exceções quando estas se avariam. Segundo o artigo 62.º, é permitido o trânsito de veículos com avaria nas luzes quando os mesmos disponham de, pelo menos:
- Dois médios ou o médio do lado esquerdo: neste caso, conjuntamente com dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
- Luzes avisadoras de perigo: caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até ao local de paragem ou estacionamento.
Se a avaria ocorrer numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, o mesmo artigo indica que deve parar de imediato, fora da faixa de rodagem, exceto se a viatura dispuser de luzes de presença. Assim, o veículo só pode circular se possuir todas as luzes referidas na alínea 1.
Assim, de modo a evitar uma multa por falta de luzes, a Secamauto, ajuda na substituição e montagem.
Multa por falta de luzes nos veículos
Uma vez que a utilização das luzes nos veículos está prevista no Código da Estrada, pode incorrer numa multa por falta de luzes sempre que não as utilize:
Em condições meteorológicas ou ambientais adversas
Nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó. Deve utilizar as luzes:
- De presença: ao aguardar a abertura de passagem de nível, durante a paragem ou estacionamento, em locais em que a iluminação não permite o reconhecimento do veículo a 100 metros de distância;
- De cruzamento: em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo.
- De estrada: nos restantes casos.
- De nevoeiro: sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham. Porém, não se esqueça que é proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais não o justifiquem.
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
Ao conduzir um transporte de mercadorias perigosas
Estes veículos, além de precisarem de estar sinalizados com o painel laranja, devem usar luzes também durante o dia. Nesta situação utilize as luzes de cruzamento.
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
Se conduzir motociclos e ciclomotores
Os condutores de motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem transitar com as luzes de cruzamento para a frente e de presença à retaguarda acesas
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
Ao passar num túnel sinalizado e nas vias de sentido reversível
Mesmo ao passar no túnel sinalizado durante o dia, é obrigatório o uso de luzes. Nomeadamente, as luzes de cruzamento.
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
Em caso de avaria (segundo o Código da Estrada):
Segundo o artigo 62.º, é permitida a circulação em certos casos de avaria de luzes, como foi referido em “Avarias nas luzes”. Porém, caso não seja cumprido o disposto no artigo, constitui-se uma contraordenação grave que, além da coima, implica a sanção acessória de inibição de conduzir, de um mês a 1 ano, e subtração de dois pontos na carta.
Multa por avaria nas luzes: entre 60€ e 300€